Como saber se você possui direito à isenção do imposto de renda?
Muitas pessoas têm direito à isenção de Imposto de Renda, mas não sabem. O artigo 6º, inciso XIV a Lei n.º 7.713/1988 isenta do recolhimento pessoas aposentadas, pensionistas e militar reformado portadores de doenças graves.
As doenças são:
- Portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
- Cegueira Monocular (Informativo n.º 575 do Superior Tribunal de Justiça).
Caso se enquadre seja pelo regime geral ou próprio e possui laudo médico, é possível requerer a sua isenção de IRPF, de forma vitalícia. O direito vale para doença adquirida antes ou depois da aposentadoria, recebimento da pensão ou reforma.
Como solicitar a isenção do imposto de renda?
Para iniciar o processo é necessário realizar a solicitação ao órgão pagador e não à Receita Federal.
- Se você pertence ao regime geral, acesse o Meu INSS.
- Caso seja pelo regime próprio, entre em contato com a autarquia previdenciária que processa os proventos recebidos.
- Em caso de aposentadoria privada, solicite ao órgão que a administra.
Quais documentos são necessários?
Além de comprovar a qualidade de aposentado, pensionista ou militar reformado, é necessário apresentar laudo médico de especialista na área.
Não serão aceitos laudos produzidos por médicos clínicos gerais, pois a lei é taxativa em definir que o laudo seja produzido pela medicina especializada.
Em quanto tempo tenho meu pedido atendido?
A lei n.º 9.784/1999, em seu artigo 45, estabelece que os órgãos administrativos devem julgar o pedido no prazo máximo de 30 dias.
No caso de previdência privada, deve-se observar o regulamento aplicável, que varia de caso a caso, mas geralmente o prazo também é de 30 dias.
E se meu pedido for negado pelo órgão pagador?
Em caso de indeferimento ou término do prazo de 30 dias para análise do pedido, recomendamos o requerimento judicial do pedido de isenção por um advogado de sua confiança.
Vale salientar que a isenção de imposto de renda tratada no art. 6º, inciso XIV da Lei n.º 7.713/1988 é válida somente para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O aposentado, pensionista ou militar reformado que exerce atividade remunerada além desses proventos, perde direito à isenção sobre os proventos das atividades extras.
Caso você tenha os requisitos e deseja pedir a isenção de imposto de renda, procure um advogado de sua confiança.
O PRB Advocacia conta com uma equipe especializada para avaliar seu caso.
FELIPE M. ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO OAB/PA n.º 24522